O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, negou recurso ao candidato a deputado estadual que disputou subjudice, Valdir Barranco (PT), para recontagem dos votos e o consequente o deferimento do registro de candidatura para assumir na Assembleia Legislativa. A defesa dele argumentava que com o afastamento da inelegibilidade, em decorrência da anulação de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não havia restrições que o impedissem de ser empossado.
Só Notícias teve acesso à sentença, na qual o ministro destacou: “uma vez que, na espécie, o pedido de registro de candidatura encontra-se pendente de julgamento, não há falar em recálculo de votos e tampouco na diplomação do candidato, cuja efetivação pressupõe o deferimento do registro, não verificado na espécie”. Em outras palavras, afirmou que a “anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”.
Ademais, o ministro destacou que “no caso, encontram-se pendentes de julgamento neste Tribunal os embargos de declaração opostos em face do acórdão anulatório, de modo que eventual pedido de formação de autos suplementares deve ser nele requerido”.
Barranco obteve mais de 19 mil votos no pleito e a inelegibilidade dele foi afastada em março. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.
Na semana passada, Dias Toffoli, deferiu ao candidato a autorização para cópia dos autos referente a processo de registro de candidatura e o envio ao Tribunal Regional, o que também pode resultar na retotalização dos votos e mudança no quatro de eleitos na Assembleia. Ele considerou a argumentação de que o postulante pode ser prejudicado até análise de recurso do deputado Pery Taborelli (PV), “ameaçado de perder a cadeira”, devido ao afastamento da inelegibilidade dele.