O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, sábado à tarde, para que o prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM) reassuma o cargo. A decisão foi comunicada, ontem à tarde, através de mensagem eletrônica, ao TRE de Mato Grosso que havia, cassado, mês passado, o diploma do prefeito e da vice, Liamar Barth, acusados de compra de votos, em representação movida pelo PT de Matupá. Ele não chegou a sair do cargo, embora o acórdão de cassação havia sido publicado e o presidente da câmara seria notificado a assumir o comando da prefeitura.
Zafonato explicou, ao Só Notícias, que sua defesa contestou a decisão do TRE afirmando que o órgão não tinha a competência necessária para tomar a decisão de cassar o seu diploma e da vice. Segundo ele, o recurso foi protocolado na semana passada e, no sábado o presidente do TSE expediu a sentença.
O ministro, em sua decisão, expôs que, “em se tratando de recurso contra a expedição de diploma, o art. 216 do Código Eleitoral determina que, “enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”. É dizer, mesmo nas hipóteses do art. 41-A da Lei 9.504/97, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não apreciar o recurso interposto nos autos de um RCED, a eficácia da decisão regional fica suspensa, seja em relação ao exercício do mandato, seja em relação à realização de novas eleições”, sentenciou. “Isso posto, defiro a liminar para que se suspendam os efeitos do Acórdão 18.925/2010 até o julgamento e a publicação do acórdão dos embargos declaratórios e, caso seja interposto regularmente o recurso especial eleitoral, até a publicação da respectiva decisão”, afirmou.
O TRE deve notificar Zafonato, possivelmente ainda hoje, para conhecimento oficial da decisão do TSE e reassuma o cargo.
(Atualizada às 08:38h)