A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou recurso e manteve a multa de R$ 5 mil ao motorista réu em processo por propaganda antecipada, movida pelo Ministério Público Eleitoral, contra o deputado estadual Baiano Filho (PSDB), no pleito de 2014. A decisão foi divulgada hoje. Baiano também foi multado em R$ 7,5 mil quando houve o julgamento, em janeiro deste ano.
Na decisão do recurso, a presidente entendeu que “pelo exposto, não tendo sido indicado fundamentadamente qualquer violação de preceito expresso da Constituição ou de lei, ou a ocorrência de divergência jurisprudencial entre tribunais eleitorais, conheço do recurso mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, por não se amoldar a qualquer das hipóteses legais”.
Entre os argumentos, o motorista alegava a “ocorrência de dissídio jurisprudencial entre o entendimento assentado pelo órgão colegiado deste Tribunal, em face do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, acerca da caracterização de propaganda eleitoral antecipada na propagação de nome de pretenso candidato, mediante a distribuição e afixação de adesivos em veículos”.
Na denúncia, é apontando que em 10 de abril, em Barra do Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada pelo Juízo Eleitoral da 9ª Zona , diante da constatação de um veículo estacionado em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira em favor dele. O condutor foi identificado e também multado em R$ 5 mil.
O MPE reforçou que “a demonstração de apoio a um determinado candidato, antes de sequer iniciado o período permissivo de propaganda, incute antecipada e injustamente no subconsciente dos eleitores a existência daquela candidatura, resultando em prejuízo aos demais concorrentes ao mesmo cargo, já que sequer são conhecidos pelos eleitores”.
Outro lado – nos autos, tanto Baiano como o motorista identificado negaram qualquer tipo de irregularidade.