É preciso combinar prudência e bom senso. Essa é a opinião do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antonio Joaquim, a respeito de Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional objetivando evitar punições aos gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal em casos de diminuição de recursos por razões externas.
Já aprovado pelo Senado, o projeto prevê não punição quando ficar confirmado diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente de isenção tributária praticada pela União, e quando houver redução de receitas recebidas de royalties e participação especial.
Segundo o presidente, de um lado, não se pode perder a essência da LRF, que é o equilíbrio fiscal, “um verdadeiro patrimônio nacional”. De outro, reconhecer a dificuldade apresentada pela crise econômica e a obrigação de os gestores tomarem diversas providências para enfrentá-la. “Deve-se analisar a situação caso a caso”.
Para o conselheiro, os gestores, especialmente os prefeitos, devem lançar mão de todas as alternativas, como corte de custos, redução de despesas, suspensão de investimentos não emergenciais, enxugamento da estrutura administrativa e, em último caso, até redução no quadro de pessoal. “Se o gestor fez tudo que era possível e, ainda assim, as despesas superam os limites previstos na LRF, devemos agir com razoabilidade e não aplicar as sanções previstas na lei”.