O presidente do Democratas, deputado Rodrigo Maia (RJ), anunciou nesta segunda-feira (7), em entrevista na sede do Partido em Brasília, nas dependências do Senado Federal, que seu partido ingressará, ainda nesta semana, com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o pacote tributário editado pelo governo federal no último dia 3 de janeiro. Rodrigo Maia anunciou que, ao mesmo tempo, a oposição lutará para rejeitar a Medida Provisória 413/08, que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, e para aprovar o projeto de decreto legislativo a ser proposto pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que pretende anular o decreto presidencial (6.339/08) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
As duas Adins serão impetradas no Supremo com pedido de concessão de medida liminar, ou seja, poderão ser examinadas pela ministra presidente, Ellen Gracie Northfleet,ainda durante o recesso do Poder Judiciário.
Para o DEM, a MP viola o princípio da irretroatividade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição. O partido argumenta que “o fato gerador da contribuição é o resultado financeiro obtido em todo o exercício (que inicia em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro), descabendo à lei tributária dispor sobre fato ocorrido antes do início de sua vigência”. O partido que sucedeu ao PFL acrescenta que a majoração da contribuição somente produz efeitos após 90 dias da edição da MP. Outro argumento é que não há motivos de relevância e urgência para a edição da MP, como prevê o artigo 62 da Constituição.
O presidente do DEM observou que a questão da anterioridade tributária para a Contribuição Social já foi analisada duas vezes pela Corte Suprema, com decisões antagônicas:
– A questão foi vitoriosa em 1988 e depois derrotada em 1989. Como a composição do tribunal foi fortemente alterada desde então e como um dos ministros que votou a favor da anterioridade, Celso de Mello, ainda pertence ao tribunal, acreditamos que possa haver uma mudança de posição, mesmo que muitos dos novos ministros tenham sido nomeados pelo PT – afirmou o parlamentar, acrescentando que o STF tem refeito posições anteriormente tomadas pela corte, citando como exemplo a questão da fidelidade partidária.
Com relação ao decreto que majorou a alíquota do IOF, o Democratas argumenta, na segunda Adin, que a medida determinou a dupla incidência de IOF sobre as mesmas operações, desrespeitando os requisitos constitucionais para instituição de novo imposto previstos no artigo 154 da Constituição. Exemplifica com empréstimos ou financiamentos nos quais, além da alíquota de 0,0082% ao dia, já duplicada pelo próprio decreto, incide alíquota adicional de 0,38%. Para o ex-PFL, “não se cuida de mera majoração, mas, formalmente, da criação de adicional de imposto com alíquota diferente e uniforme, além do próprio IOF, cuja alíquota varia conforme o mutuário”.
O partido argumenta ainda que o decreto viola o princípio da isonomia tributária previsto também no artigo 150 da Constituição, ao impor discriminação indevida entre os tomadores de empréstimos, “onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%)”. Para o Democratas, trata-se de operações idênticas com valores e condições iguais, nas quais, porém, “o crédito tomado por pessoa física sofre injustificadamente maior gravame que o tomado por pessoa jurídica”, destruindo, portanto, o direito à igualdade entre os contribuintes.