quinta-feira, 2/maio/2024
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Presidente de câmara em MT é multado por gasto de combustível que supera “volta ao mundo”

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O presidente da câmara de Diamantino (369 quilômetros de Sinop), Jozenil Costa Lube, foi multado em oito Unidades Padrão Fiscal (UPFs) em razão de gastos excessivos de combustíveis pelos veículos do Poder Legislativo. A decisão foi tomada em julgamento singular, pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Henrique Lima (foto).

A representação interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo do órgão fiscalizador, que apontou a possibilidade de gastos excessivos com combustíveis e lavagens dos carros da câmara de Diamantino. A unidade revelou que foram gastos R$ 83 mil, com compra de combustíveis, e R$ 8,3 mil, em lavagens, de janeiro a outubro de 2017.

Ao apresentar defesa, Jozenil alegou que os gastos são “justificados devido à precariedade das vias e às visitas feitas semanalmente pela câmara para todas as comunidades e bairros de Diamantino, totalizando um percurso mensal de 7.408 km para cada um dos quatro carros”.O presidente ainda afirmou que os municípios de Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde também são visitados “pelo menos duas vezes por mês, acrescentando ao total indicado significativos 2.964 Km para cada veículo”.

O conselheiro não aceitou as justificativas. “É consabido que as despesas da administração sempre se submetem ao interesse público e à eficiência, tendo a transparência como corolário da boa governança. No entanto, compulsando os autos, verifico que os documentos juntados pelo gestor responsável não comprovam suas alegações de que todos os bairros e comunidades são visitados pelo menos uma vez por semana por cada veículo. De igual modo, ocorre em relação às supostas viagens aos municípios de Cuiabá, Nova Mutum, Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde”.

Luiz Henrique ainda ressaltou que “acolher tais argumentações levaria à conclusão de que a Câmara Municipal de Diamantino arcaria com os custos de combustível para percorrer, no mínimo, 41.488Km  por mês. Frise-se que essa distância supera até mesmo a circunferência do planeta Terra”.

Além da multa ao gestor, o conselheiro determinou também a instauração de tomada de contas ” a fim de apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário com relação aos gastos excessivos com combustível e lavagens dos veículos”. Ele ainda recomendou à câmara que implante “sistema de gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis”.

Ainda cabe recurso à decisão do TCE.

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