As concessionárias de energia elétrica que atuam em Mato Grosso podem ser obrigadas a pagar multa, a a titulo de crédito na fatura mensal do consumidor, quando for ultrapassado o prazo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para fornecimento de energia às unidades consumidoras. Esse limite foi baixado pela resolução normativa da Agência, em setembro de 2010. O artigo 31 define que a ligação de unidade consumidora deve ser efetuada de acordo com os prazos máximos a seguir fixados: dois dias úteis para unidade consumidora da área urbana, de cinco dias úteis para unidade consumidora de área rural e de sete dias úteis para unidade consumidora do grupo A – unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV.
Já no artigo 32, a distribuidora tem o prazo de 30 dias, contado da data da solicitação de fornecimento, de aumento de carga ou de alteração da tensão de fornecimento, para elaborar os estudos, orçamentos, projetos e informar ao interessado.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), autor desse projeto de lei 683/2015, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação de as concessionárias de energia elétrica a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, essenciais e contínuos à população.
“A proposta tem por objetivo auxiliar os cidadãos a terem conhecimento das medições realizadas nas suas residências. Por isso entendemos como de fundamental importância a disposição sobre pagamento de multa por atraso na ligação de unidade consumidora de energia elétrica”, explicou Maluf.
As multas que as concessionárias terão que pagar aos consumidores das classes residencial e rural são de 10 UPFs, para a classe comercial é de 15 UPFs e para a classe industrial de 30 UPFs. A multa equivale a cada dia de atraso na ligação da energia elétrica. Hoje, o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso é de R$ 115,43.
Vale destacar que as penalidades também se aplicam aos pedidos de religação. Para a comunicação com o consumidor, as concessionárias terão que disponibilizar um telefone para registrar o descumprimento do prazo, informando o número de protocolo com data e hora do atendimento. As empresas serão obrigadas a informar na fatura mensal o teor da lei.
Mas caso as concessionárias descumpram a lei, a multa aplicada será em dobro. Porém se o consumidor não for atendido, ele poderá resolver o problema pela via judicial para a reparação dos danos sofridos.
Depois de a proposta ser sancionada pelo Governo do Estado, as concessionárias de energia elétricas terão que adequar suas faturas no prazo de noventa dias. O descumprimento da adequação das faturas no prazo acarretará em multa diária no valor de 10 UPFs.
A informação é da assessoria.