O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que é presidido pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, definiu na segunda-feira os critérios para a cobrança pelo uso da água e para a aplicação dos recursos arrecadados.
A validade da cobrança, no entanto, depende de regras definidas pelo comitê de cada bacia hidrográfica. Hoje existem sete comitês federais e 100 estaduais em todo o país, mas apenas o comitê da Bacia do Rio Paraíba do Sul (SP, MG e RJ) já instituiu a taxa há cerca de dois anos: entre R$ 0,02 e R$ 0,08 por metro cúbico (mil litros) de água.
O valor da cobrança é determinado pelo tipo de tratamento dado aos efluentes (resíduos devolvidos aos rios). Quanto melhor o tratamento, menor a taxa pelo uso da água.
Eficiência
No caso do Paraíba do Sul, a taxa pelo uso da água não foi repassada para o consumidor pelas companhias de abastecimento, segundo o secretário-executivo conselho, João Bosco Senra.
Ao invés de repassar os custos adicionais com a cobrança para as contas de água, as companhias optaram pela melhoria da eficiência e na redução de desperdício no uso da água.
Esse, aliás, é o objetivo da cobrança, segundo Senra, que define a taxa como um “instrumento de planejamento”, porque é utilizado para fazer com que as pessoas deixem de poluir e serve como um incentivo para o uso racional da água.
Além das empresas de saneamento, também devem pagar a taxa pelo uso da água as indústrias, mineradoras e os produtores agrícolas. Segundo Senra, no entanto, a cobrança para os pequenos agricultores ainda poderá demorar mais de 30 anos, a exemplo do que houve na França, país utilizado como modelo para a implantação da legislação brasileira sobre recursos hídricos.
Os valores arrecadados –cerca de R$ 10 milhões ao ano na bacia do Paraíba do Sul– devem ser aplicados obrigatoriamente na melhoria das condições ambientais da bacia.
Histórico
A cobrança pelo uso da água foi definida em 1997 com a Lei das Águas, quando foram estabelecidos os mecanismos para cobrança, a área (bacia hidrográfica), quem irá decidir sobre os valores, forma de aplicação, a constituição dos comitês de bacia e as atribuições da ANA (Agência Nacional de Águas). A regulamentação dessa cobrança foi discutida principalmente nos últimos dois anos.
Como a água é um bem público, a arrecadação dessa cobrança é feita pelo poder público federal, no caso a ANA. A agência, por sua vez, repassa o recurso, por meio de um contrato de gestão, para a agência de bacia, órgão criado pelo comitê para executar as decisões sobre a preservação dos recursos hídricos.
A expectativa do secretário é a de que no próximo ano seja possível iniciar a cobrança em outras três bacias: São Francisco (DF, GO, MG, BA, PE, AL e SE), Piracicaba (MG e SP) e Doce (MG e ES).
Confiança
Apesar do temor inicial de que os recursos arrecadados não fossem aplicados na melhoria das condições da água dos rios, a experiência da bacia do rio Paraíba do Sul já está sendo percebida pela comunidade, segundo Senra. Ele informou que até hoje a cobrança não sofreu contestação judicial.