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Prefeituras de MT fecham as portas para protestar contra crise financeira

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Prefeitos mato-grossenses vão suspender as atividades nas prefeituras no dia 23 de outubro, instituído como o Dia Nacional em Defesa dos Municípios por meio de uma deliberação unânime dos mais de 1.300 gestores que participaram da mobilização “O reflexo da queda das receitas na gestão municipal”, realizada no dia 23 de setembro, em Brasília.

O objetivo da iniciativa é mobilizar e refletir, com os diversos setores da sociedade, sobre a atual situação dos municípios, principalmente, em virtude dos problemas ocasionados pela queda das receitas em 2009 e pelo desequilíbrio no financiamento das políticas públicas.

Cada entidade municipalista estadual está articulando as ações que serão executadas pelas prefeituras associadas nessa data. A diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM se reuniu esta semana para decidir sobre a mobilização e deliberou pela paralisação e a realização de reuniões locais com a comunidade e lideranças políticas para discutir a realidade financeira dos municípios.

O presidente da AMM, Pedro Ferreira de Souza, disse que a manifestação é importante para esclarecer a sociedade sobre as dificuldades que os municípios enfrentam devido à injusta repartição das receitas, agravada pela atual crise econômica. “Estamos sugerindo aos prefeitos que participem de entrevistas em rádios, emissoras de tv e jornais locais para divulgar a mobilização, pois acreditamos que a imprensa  é uma importante aliada para esclarecer a sociedade sobre os problemas municipais”, assinalou.

A AMM enviou para os prefeitos um comunicado orientando sobre as ações que podem ser desenvolvidos no dia 23 de outubro. Nos próximos dias serão encaminhados para as prefeituras panfletos que explicam para a comunidade os motivos da mobilização.  A instituição está também sugerindo aos prefeitos que mobilizem parlamentares da bancada federal para que votem matéria de interesse dos municípios e da população em tramitação, especialmente a regulamentação da Emenda Constitucional 29.

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