O impasse entre a Câmara Municipal e a prefeitura de Alta Floresta no que se refere à lei que dispensa a cobrança de juros e multas dos contribuintes em dívida ativa prossegue. A prefeitura não está cumprindo a lei sancionada pelo presidente da câmara Paulo Florêncio da Silva, no último dia 15. De acordo com o informado pela assessoria, a prefeita Maria Izaura Dias Afonso (PDT), recorreu na Justiça e enquanto o recurso não é julgado, não será aplicada a lei, que dispensa a cobrança de juros e multas dos contribuintes em dívida ativa. O projeto, que foi aprovado pela câmara em dezembro, não foi vetado e nem sancionado pela prefeita e, com isso, foi sancionado pelo Legislativo. Segundo o vereador Doglas Arisi, um dos autores do projeto, essa atitude é errada. “A lei está em vigor. Somente deixará de ter valor em duas situações: através de uma liminar até que o mérito seja julgado ou se o mérito for julgado e a lei considerada inconstitucional. Eles não sabem o que significa uma lei”, afirmou.
O principal objetivo da lei é dar condições das pessoas que se encontram com seus impostos atrasados de colocar o débito em dia, aumentando assim a receita do município. Com a aprovação da lei, quem tem débitos de IPTU, ISSQN, alvará, entre outros, ajuizados ou a ajuizar, serão beneficiados.
Segundo a assessoria, a prefeitura julgou a lei inconstitucional porque não foi estabelecida desde o primeiro ano de gestão e, com isso, os contribuintes que já pagaram, sem a isenção, seriam prejudicados.