O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares e com recomendações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Nobres, que estiveram sob a responsabilidade do gestor Sebastião Gilmar Luiz da Silva no exercício de 2014. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli.
Em análise dos autos, o relator destacou que, apesar da quitação das falhas encontradas nas contas pela equipe técnica diante da manifestação da defesa e, com base no adiantamento da restituição ao erário com recursos do próprio gestor, a impropriedade referente ao pagamento de despesas com juros nas contas de telefonia, água e energia, no total de R$ 476,02 deveria receber uma recomendação. "Isso porque a gestão demonstrou que o controle no pagamento de despesas da administração ainda é precário", pontuou em seu voto o conselheiro.
Entretanto, o gestor obedeceu aos limites constitucionais o que foi determinante para a regularidade das contas da Prefeitura de Nobres. Assim, o conselheiro se posicionou favorável à aprovação das contas e recomendou ao gestor que se atente à liquidação das despesas mensais, promovendo o seu pagamento dentro dos prazos para evitar danos ao erário.