Mais de 500 servidores, contratados sem concurso público em Barra do Garças, terão que ser exonerados por determinação judicial. A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da cidade. O MPE argumenta que o Poder Público municipal vem realizando contratações temporárias para manter e ampliar o quadro de servidores em diversas secretarias, burlando a exigência constitucional do concurso público.
De acordo com o promotor Wesley Sanches Lacerda, no decorrer da investigação foi constatado que o município promoveu a contratação temporária de centenas de pessoas no ano de 2011. Na ocasião, foi encaminhado notificação recomendatória ao chefe do Poder Executivo para que retirasse da câmara o projeto de lei 018/2011 que autorizava novas contratações.
"Durante a investigação, verificamos que várias leis foram aprovadas pelo Legislativo Municipal autorizando as contratações temporárias. As informações trazidas pelo município apontam que desde o início da atual gestão (2009/2012) pessoas já estavam sendo contratadas temporariamente, sem concurso público, para exercerem cargos públicos", afirmou o promotor de Justiça. Foram contratados técnicos administrativos educacionais, professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais.
De acordo com o representante do Ministério Público, a ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado. Na ocasião, o MPE obteve liminar que proibia o município de promover contratação temporária, salvo nos casos de excepcional interesse público. "O município descumpriu a decisão liminar, na medida em que decidiu recontratar temporariamente servidores para desempenharem suas atividades em detrimento dos aprovados no concurso", afirmou o promotor de Justiça.
No julgamento de mérito da ação, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que as provas colhidas no processo demonstram que o município utilizou-se da contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes. "As contratações temporárias do pessoal, atuante na municipalidade, não possuem caráter ocasional, tampouco emergencial. Em verdade, nota-se a existência de uma necessidade contínua do município de Barra do Garças em contar esse quadro de pessoal, razão em que deveria, desde então, ter realizado concurso público, conforme determina preceito constitucional", afirmou a magistrada, em um trecho da sentença.
Além de confirmar a decisão liminar e determinar a exoneração dos "recontratados", na sentença a juíza fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser imposta na pessoa do atual prefeito ou a quem o substitua ou venha sucedê-lo, no caso de descumprimento da decisão.