O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação interna proposta em desfavor da Prefeitura de Planalto da Serra. O Pleno determinou que seja corrigida a falha na contratação de funcionário para exercer a função de candidatos aprovados no concurso público, homologado no dia 5 de dezembro de 2012.
A atual gestão tem o prazo de 180 dias para tomar providências no sentido de que o quadro de pessoal contemple a atividade de procurador jurídico como cargo de provimento efetivo. Outra determinação é a de exonerar o atual ocupante do cargo comissionado de assessor jurídico, em virtude de se tratar de contratação ilegal.