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Prefeitura de Cuiabá pode economizar R$ 15 milhões com novas medidas

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Entram em vigor nesta semana os decretos assinados pelo prefeito em exercício, Rogério Gallo, que estruturam a reforma administrativa da prefeitura. A série de normas que colocam em prática as mudanças definidas pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) visa a economia de até R$ 15 milhões aos cofres municipais em 2015. “Estamos objetivando economizar, mas sem perder a eficiência”.

De acordo com o prefeito em exercício, apesar de se buscar a economia aos cofres públicos, essa redução não significa, necessariamente, diminuição dos investimentos planejados. “Pelo contrário, precisamos economizar no custeio para poder realizar mais investimentos”.

Além da fusão de pastas e extinção de algumas diretorias e secretarias, houve redução no número de cargos que fez com que 150, dos 426 servidores exonerados no início desta semana fiquem definitivamente fora do quadro de funcionários do Município. Somente com essas demissões, o prefeito em exercício explica que será possível economizar cerca de R$ 5 milhões por ano.

A Prefeitura também está revendo os contratos temporários para alcançar semelhante redução de custos. Os outros R$ 5 milhões de economia são estimados na redução de custeio das pastas já que, com menos servidores, Gallo explica que também diminui os gastos com material de consumo e despesas convencionais.

Apesar de, diante de uma estimativa de receita líquida da ordem de R$ 1,960 bilhão, a economia de apenas R$ 15 milhões parecer pouco, o prefeito destaca que o montante equivale ao orçamento previsto para a construção do Parque das Águas, por exemplo. Conforme ressalta Gallo, trata-se de um recurso muito importante para viabilizar a totalidade dos investimentos estimados pelo Município. Exemplo disso é que a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2015 apresentou decréscimo considerável na expectativa de receita, mas aumentou em mais de R$ 45 milhões as despesas já previstas.

Outro ponto importante é a adequação à essa nova realidade financeira, de acordo com o preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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