quinta-feira, 25/abril/2024
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Prefeitos podem interpor recurso contra IPM até 30 de outubro

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Tendo em vista o volume e a complexidade dos trabalhos relativos ao cálculo da apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, definitivo, no produto da arrecadação do ICMS referente ao ano base de 2004, apurado em 2005, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para a conclusão dos trabalhos.

O Diário Oficial de quarta-feira (21.09), que circulou nesta quinta-feira, traz a portaria 116/2005 que faz alguns ajustes na portaria 084/2005 e altera para o dia 30 de outubro o prazo de apresentação de recursos das prefeituras com relação ao IPM preliminar. O índice definitivo será publicado no dia 30 de novembro pela Sefaz.

Os prefeitos teriam até o próximo dia 30 de setembro para interpor os recursos contra o IPM preliminar e a publicação seria no dia 30 de outubro. No entanto, em função da mudança de metodologia do cálculo do índice, principalmente, das exportações e das entradas do setor primário, houve a necessidade de que as prefeituras tivessem um prazo maior para coletar os documentos fiscais nas empresas, para comprovar as operações.

Segundo o assessor de Relacionamento com os Municípios da Sefaz, Tony Bicudo, a prorrogação do prazo atende a uma determinação do secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis, visando dar transparência nas ações da Secretaria de Fazenda, dentro da diretriz política do Governo do Estado, fazendo com que cada município mato-grossense tenha sua fatia correta na divisão do bolo do ICMS.

No mesmo Diário Oficial a Secretaria de Fazenda também notifica cerca de dois mil produtores rurais para que regularizem as informações contidas na GIA-ICMS relativas a produtores rurais, período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, retificando ou ratificando-as junto às agências fazendárias do seu domicílio fiscal, no prazo máximo de dez dias da data da publicação, ou seja, até o dia 01 de outubro de 2005.

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