domingo, 29/junho/2025
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Prefeito veta integralmente projeto de vereador para monitorar veículos públicos de Sinop

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: Só Notícias/arquivo)

O prefeito Roberto Dorner (PL) vetou projeto de lei do vereador Enio da Brígida (PSDB), que obrigaria o poder executivo a instalar dispositivos de rastreamentos por GPS e sistemas de telemetria (transmissão remota de dados) em veículos oficiais de Sinop. O gestor argumenta que “o projeto incorre em manifesta violação ao princípio da separação dos poderes”. O veto será encaminhado para apreciação da comissão parlamentar de Justiça e Redação, na sessão desta segunda-feira (30).

Consta, no projeto do vereador, que todos os veículos deveriam ser monitorados, incluindo caminhões, ônibus e ambulâncias e que os sistemas deveriam permitir o monitoramento em tempo real da localização geográfica, velocidade e trajeto percorrido, tempo de parada, funcionamento do motor e consumo de combustível. O projeto propõe ainda que as informações coletadas deveriam ser disponibilizadas em tempo real através de painéis digitais instalados na sede da prefeitura e da câmara.

Em sua justificativa, o vereador argumenta que a prática tem se mostrado eficaz em diversos municípios brasileiros. “Ao permitir o monitoramento em tempo real das operações dos veículos, é possível otimizar rotas, reduzir custos operacionais, prevenir desvios de finalidade e garantir a adequada prestação dos serviços públicos”, diz.

Dorner, em suas razões ao veto, argumenta que “o projeto viola o sistema constitucional de freios e contrapesos”, mecanismo constitucional que visa evitar a concentração de poder em um único ramo do governo; que “impõe obrigações que geram despesas públicas, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou fonte de custeio”; e que “viola à autonomia administrativa e o controle da execução de políticas públicas” do poder executivo.

De acordo com a lei orgânica, o veto somente será rejeitado se a maioria absoluta dos vereadores votarem contra. Nesse caso, o prefeito tem 48 horas para promulgação da lei. Se o prefeito não promulgar nos prazos previstos, o presidente da câmara, Remídio Kuntz (Republicanos), deve promulgar.

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