quarta-feira, 1/maio/2024
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Prefeito e secretário são condenados a devolver R$ 106 mil aos cofres públicos em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Recebimento de pagamentos por serviços não executados, superfaturamento de quantidade na execução do contrato por executar itens licitados, construção de bueiro em propriedade privada, obra com valores acima do mercado, inexistência de ordem de serviços, termos aditivos alterando o objeto contratual. Essas são algumas das 18 irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna proposta pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor da prefeitura de Bom Jesus do Araguaia (1 mil km de Cuiabá). O processo tratou de irregularidades apuradas no contrato com valor inicial de R$ 1,2 milhão para contratação de empresa para construção e reformas de bueiros de concreto e pontes de madeira no município.

O TCE identificou a realização, sem justificativa e sem amparo legal das obras do Bueiro do “Zé Baiano” e Bueiro do “Horácio”, as quais foram causadoras de prejuízo ao erário no valor total de R$ 106,8 mil. O valor deve ser restituído pelo prefeito Joel Ferreira, e pelo secretário de Obras Sebastião Amaral Pereira, ambos multados individualmente em 10% sobre o valor atualizado do dano.

Além do prefeito e do secretário, a responsabilidade foi imputada também a assessora jurídica, presidente da Comissão de Licitação, fiscal do contrato, dois engenheiros fiscais da obra, secretário de Obras e a empresa contratada. Das 20 irregularidades identificadas pela equipe da Secex de Obras e Infraestrutura, somente duas foram sanadas.

“diante da gravidade da conduta adotada pelos engenheiros fiscais da obra, determino a remessa de cópia dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso (CREA) para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis”, determinou o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Uma cópia dos autos foi enviada para o Ministério Público Estadual para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.

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