O prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), baixou portaria determinando a contenção de despesas na administração municipal, a fim de manter o equilíbrio das contas e também as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elas são relacionadas a gastos de energia, telefone, água, material de expediente, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, serviços de terceiros, locações de serviços, despesas com vencimentos e vantagens fixas dos servidores.
Com a determinação, foram suspensas “todas e quaisquer aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos órgãos da administração municipal”. Todas as aquisições deverão ser autorizadas previamente pela Secretaria de Administração e Fazenda.
Também foram suspensas as aquisições de veículos, equipamentos e passagens aéreas, bem como a veiculação de material publicitário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, exceto a propaganda institucional, devendo os casos extraordinários ser submetidos à prévia e expressa autorização das pastas. Isso inclui os eventos culturais, esportivos e demais eventos de natureza comemorativa, que gerem qualquer dispêndio financeiro.
Foi proibida também a utilização da frota de veículos do município nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização, antes da 7h e após às 17h, ressalvados os casos autorizados de viagem/missões oficiais, ou por motivo de emergência.
Ficou contingenciado também o pagamento de horas extras para os serviços considerados essenciais, e desde que previamente autorizados pelo chefe do executivo.