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Prefeito de Vera volta a permitir funcionamento de igrejas, bares e lanchonetes seguindo medidas de prevenção

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Moacir Giacomelli publicou, ontem, novo decreto permitindo o funcionamento de igrejas, bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências, devendo ser priorizado o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery) seguindo as medidas temporárias para prevenção dos riscos da disseminação do Coronavírus. No entanto, está mantida  a situação de emergência como forma de prevenção e enfrentamento à pandemia.

Além disso, foi  recomendado  que a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que promova campanhas publicitária de orientação e precaução ao contágio do coronavírus voltada para voltada aos comerciantes, principalmente aos que atuam em bares e restaurantes, bem como aos clientes.

No novo decreto, continuam mantidos suspensos todos os eventos públicos ou particulares, independente se realizados em locais abertos ou fechados, tais como festas, shows, jantares, bailes entre outros até o dia 30 deste mês.

Permanece autorizado o funcionamento do comércio em geral sem restrição de horário, porém todos devem manter uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários. Os proprietários dos bares, lanchonetes, pizzarias e conveniências devem adotar medidas de distanciamento de 1,5 metros entre as mesas. E disponibilizar álcool em gel para os clientes e local com água e sabão para constante higienização das mãos, bem como priorizar a higienização dos ambientes, banheiros, pisos, mesas, cadeiras, louças, copos e talheres.

Todos os estabelecimentos comercias e de prestação e serviços devem seguir as seguintes exigências; disponibilizar na entrada dos estabelecimentos ou em locais estratégicos ou de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS para utilização de funcionários e clientes. Higienizar no início das atividades e após cada uso durante o funcionamento as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, maçanetas, bancadas, mesas preferivelmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS.

Higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento com intervalo máximo de 3 horas os pisos e banheiros preferencialmente com água sanitária. Manter locais de circulação a áreas comuns com portas e janelas abertas. Determinar caso haja fila de espera que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

Aos restaurantes fica mantida a autorização para o atendimento presencial, com redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que as mesas deverão ter no mínimo 1,5 metro de distância uma da outra. E que seja disponibilizado o álcool em gel para a higienização das mãos de todos os clientes. Permanece sem restrição o atendimento através de entrega direta ao consumidor (delivery).

Também está  autorizado o funcionamento da Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras e nos sábados, na Praça 13 de Maio, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os produtores e a disponibilização de álcool em gel em todas as barracas.  Já o funcionamento de academias está autorizado desde que com a restrição de no máximo 6 pessoas simultaneamente no ambiente, incluso o instrutor, bem como a higienização constante com álcool em gel de todos os aparelhos, colchonetes e ou equipamentos, mantendo as portas e janelas abertas. Recomenda-se ainda a prática de exercícios físicos ao ar livre.

Está mantida a proibida a realização de confraternizações, aglomerações e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, tais como playground, Praça 13 de Maio, e pistas de caminhada. Caso haja o descumprimento das medidas dispostas neste decreto o cidadão poderá responder civil, penal e administrativamente. Os fiscais de tributos e a Vigilância Sanitária atuarão em conjunto com os demais órgãos para o cumprimento das medidas do decreto.

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