PUBLICIDADE

Prefeito de Santa Carmem é absolvido da acusação de compra de votos

PUBLICIDADE

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, julgou improcedentes as denúncias de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o prefeito reeleito de Santa Carmem, Alessandro Nicoli (PSD), e o vice, Osmar Alexandre, no pleito de outubro de passado. A ação foi movida pela coligação liderada pelo candidato Rudimar Camasola (PSDB), derrotado no pleito. A decisão foi divulgada hoje.

Na ação, a coligação apontava em 28 de julho ocorreu um evento de motociclistas, organizado pelo motoclube Rota 140, apoiado e patrocinado pela prefeitura, representada pelo Alessandro, então candidato à reeleição. Foi apontado que ele e o vice, teriam utilizado o evento para promoverem suas campanhas eleitorais, cometendo abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A coligação destacou que os candidatos teriam arregimentado um grupo de pessoas vestindo camisetas com o número “55” (adotado na campanha) para participarem ostensivamente do evento. Argumentaram que além disso, teriam utilizado o som oficial para tocar o “jingle” de campanha. Também aduziram que a captação ilícita de sufrágio estaria configurada “no prazer fornecido gratuitamente aos eleitores” [sic] em virtude da realização do evento de entretenimento e, também, pela distribuição de camisetas.

O magistrado apontou: em que pese as razões da coligação representante, as provas produzidas nos autos não são aptas a comprovar quaisquer das condutas narradas na inicial. Quanto à alegação de que o evento teria sido patrocinado pela prefeitura municipal, o que, indiretamente, vincularia o gestor, então candidato, nem as fotografias e vídeos que instruem a inicial, tampouco as provas testemunhais produzidas em juízo confirmam tal fato.”.

O juiz ainda acrescentou que “evidentemente, a legislação eleitoral busca evitar atos identificados por essa específica e condenável finalidade, qual seja, beneficiar candidato em prejuízo à lisura e isonomia do pleito, capaz de afetar a igualdade de oportunidades, ou impedir que o gestor, se prevalecendo de sua condição de detentor da máquina pública estatal, lance mão de bens e funcionários público, em prol de sua candidatura. Todavia, nenhuma das condutas narradas na inicial restaram comprovadas após a instrução da presente AIJE”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE