O Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e condenou o prefeito Percival Muniz por ato de improbidade administrativa ocorrido em sua primeira gestão. As sanções aplicadas foram pagamento de multa civil equivalente a cinco remunerações recebidas à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Consta no recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, que os requeridos promoveram direcionamento de licitação, no exercício de 2001, para realização de evento carnavalesco em Rondonópolis. Primeiro, utilizando-se da modalidade carta-convite, os responsáveis pela contratação dos equipamentos e estrutura para o evento convidaram, além da empresa vencedora, uma segunda que não atuava no ramo do objeto licitado e a outra que sequer compareceu à disputa.
“E tornando ainda mais evidentes as manobras fraudulentas daquele jogo de “cartas marcadas” da Carta-convite 006/2001, vale registrar que duas empresas que supostamente teriam participado possuíam o mesmo endereço, denotando inquestionavelmente que uma delas é uma mera ficção, uma “empresa de fachada” para fraudar licitação pública”, sustentou o MPE.
Durante as investigações, o MPE constatou também que o município realizou dispensa de licitação para a contratação de bandas locais e regionais, sem nenhuma observância aos regramentos legais excepcionais que permitiriam a dispensa. “As provas carreadas aos autos revelam que o pedido de dispensa de licitação já veio acompanhado com a indicação prévia das bandas que seriam contratadas para se apresentaram no carnaval”.
O prefeito ainda pode recorrer desta decisão. A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.