sábado, 5/julho/2025
PUBLICIDADE

Prefeito de município de MT deve restituir valor pago em duplicidade

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Barra do Bugres. O prefeito Wilson Francelino de Oliveira terá que ressarcir aos cofres do município, o valor de R$ 15 mil, referente ao pagamento em duplicidade para o cargo de Diretor de Serviços de Saúde e Diretor Administrativo do Hospital Municipal.

A equipe de auditoria do TCE identificou que houve o pagamento em duplicidade, nos meses de junho, julho e agosto de 2011, para os cargos de diretores, ocupado pelos servidores Rodrigo Salmazo Martins e Sérgio Schefer, gerando dano ao erário.

Assim, os documentos comprovam a irregularidade, sendo que o cargo de Diretor de Serviços de Saúde estava preenchido pelo senhor Rodrigo Salmazo Martins, que foi exonerado somente no dia 31 de agosto de 2011. "Consta nos autos que o prejuízo ao erário efetivamente ocorreu, pois os serviços não foram prestados em duplicidade, mas apenas os pagamentos", afirmou, em voto, o conselheiro relator Waldir Teis.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

MP constata precariedade no saneamento em escolas de 20 municípios de Mato Grosso

Uma realidade alarmante foi constatada nas fiscalizações realizadas pelo...

Últimos vagões do VLT são transferidos de Mato Grosso

A secretaria de Infraestrutura e Logística informou que os...

Jucemat repudia mudanças da Receita Federal na abertura de CNPJ; ‘retrocesso’

O plenário da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat)...
PUBLICIDADE