sábado, 27/abril/2024
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Prefeito de Cuiabá vira réu por empréstimo em factoring de Arcanjo

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, tornou réu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em ação por improbidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça. Além de Emanuel Pinheiro, a ação, proposta pelo Ministério Público (MPE), mira nomes conhecidos como José Riva, Humberto Bosaipo, entre outros.

Segundo o MPE, os nomes desviaram recursos públicos do legislativo por meio de uma operação de fomento mercantil em nome da empresa, relativa à venda de cheques sacados contra a conta corrente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 486 mil.

Em sua defesa, Emanuel Pinheiro apresentou manifestação alegando preliminarmente a existência de confusão propositura da ação, pois, segundo ele, a ação civil pública não comporta pedidos de condenação por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento.

No mérito, o atual prefeito afirmou que jamais houve qualquer fato que pudesse desabonar sua ilibada conduta no exercício e vários cargos públicos e mandatos eletivos. Sobre os fatos descritos, afirmou que recebeu a quantia de R$ 45 mil em virtude de um empréstimo pessoal que fez com uma factoring, propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para pagamento de dívidas pessoais em nome de sua esposa.

Em sua decisão, a juíza considerou que o fato de Emanuel Pinheiro ter recebido valores da factoring é argumento suficiente para o processamento da ação. “Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, afirma trecho do processo.

A magistrada determinou que o estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral, se manifeste no prazo de 5 dias se há interesse em integrar o processo. Recebido, o processo passará à fase de instrução. Audiências serão marcadas.

O prefeito foi procurado pela reportagem, porém, até agora não se manifestou.

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