quinta-feira, 25/abril/2024
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Prefeito de Alta Floresta decreta várias medidas para cortar gastos

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O prefeito Asiel Bezerra (MDB) assinou decreto definindo uma série de medidas para conter gastos da Poder Executivo de Alta Floresta (297 quilômetros de Sinop). A decisão, segundo o gestor, leva em consideração a “atual situação orçamentária do município” e a necessidade de se adequar às exigências previstas na “Lei de Responsabilidade Fiscal, em face do atingimento do limite estabelecido para esta espécie de gasto”.

A partir de agora, “todo e qualquer procedimento licitatório e de compras apenas será efetivamente iniciado pelo Departamento de Licitação e Departamento de Compras” após a autorização do prefeito. Novas licitações e contratos em andamento precisarão de nova anuência de Asiel, que definiu ainda que a execução financeira, até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), será verificada mês a mês “de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês”. Ficam vedadas obras e reformas em prédios públicos sem anuência prévia do prefeito, que dará autorização apenas em casos de “notória necessidade e interesse público”.

O decreto também afeta os servidores do Executivo. Agora, estão suspensos os pagamentos de indenização de férias, licença prêmio, cartas de crédito ou valores “pagáveis na fila de precatórios municipais dos servidores ativos”. Também foi proibida a “concessão de licenças discricionárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, tanto da administração geral como da educação”.

A medida ainda suspende a concessão de “vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remuneração”, horas extras (exceto em situações excepcionais), criação de cargos e função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa com pessoal, contratação temporária (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidor da área de educação e saúde, quando não houver possibilidade de remanejamento, e ainda, nos casos de nomeação de cargo comissionado que vise atender exigências legais, substituição, ou situações excepcionais), e concessão de passagens aéreas.

O decreto determina que o setor de Finanças terá que elaborar e publicar, em até 30 dias, cronograma de execução mensal de desembolso, “no qual constem os limites da despesa por unidade orçamentária, grupo de despesa e fonte de recursos, bem como, as metas bimestrais de realização das receitas, desdobradas por unidade orçamentária, categoria econômica e fontes”.

Em maio deste ano, após ser multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Asiel Bezerra designou uma comissão para avaliar a “real necessidade” da abertura de concurso público para provimento de cargos na administração municipal. A Corte de Contas havia dado prazo de 150 dias para que o gestor abrisse o certame para contratação de servidores efetivos.

Na época, o prefeito ressaltou que, apesar da determinação do TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que, caso o município ultrapasse 95% do limite de gastos com pessoal, fica vedada a criação de cargo, emprego ou função, além de admissões que impliquem em aumento de despesa. Segundo o prefeito, o índice de gastos com pessoal em Alta Floresta fora apurado ao final de 2018 em 64,89% e atingiu o limite prudencial de 95% desde o ano de 2012. Havia ainda, conforme o gestor, uma notificação da Controladoria Geral do município que recomenda a necessidade do controle de gastos com folha de pagamento.

Conforme Só Notícias já informou, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima atendeu a um pedido feito pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE. A unidade de instrução alegou que a prefeitura de Alta Floresta contratou 616 funcionários temporários, que ocupam cargos “de funções rotineiras”, como secretárias, telefonistas, auxiliares administrativos, dentistas, médicos, engenheiros, motoristas, zeladores, entre outros. Afirmou ainda que as contratações temporárias “praticadas pelo gestor são irregularidades e recorrentes” e que Asiel já foi “alertado diversas vezes sobre a necessidade de realizar concurso público para preencher os cargos efetivos”.

O prefeito se defendeu, alegando que, desde que tomou posse, os limites de despesas com pessoal, previstos na LRF, estavam extrapolados. Justificou ainda, que no exercício de 2013 o percentual atingido foi de 54,52%, e em 2014 foi de 52,75% e ressaltou que foi “impedido de realizar concurso público, em razão das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Explicou também que as nomeações foram realizadas “para atendimento do interesse público municipal, e, por tal razão, este tribunal não poderia lhe atribuir a responsabilidade por esta irregularidade, pois eram advindas ou surgidas em situação excepcional”.

Os argumentos não foram aceitos pelo conselheiro, que lembrou que a contratação temporária “é uma forma excepcional de admissão de pessoal pela administração, visando atender aos casos de urgência, nos quais a duração do procedimento do concurso público é incompatível com a necessidade imediata da consecução do interesse público. A contratação por tempo determinado não deve ser utilizada de maneira arbitrária, uma vez que a regra constitucional é a de provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público”.

Luiz Henrique ainda refutou a tese apresentada pela defesa do prefeito, afirmando que os servidores temporários também contam para os limites previstos na LRF. “Como bem asseverou a unidade de instrução, os gastos com pessoal englobam quaisquer espécies remuneratórias de servidores em atividade, não havendo distinção quanto à natureza do vínculo”, destacou o conselheiro.

Asiel foi multado em 76 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), cerca de R$ 10 mil. O prazo de 150 dias era para que a prefeitura abrisse “concurso público para o provimento dos cargos preenchidos precariamente por meio de contratações temporárias, proceda à respectiva nomeação, respeitando-se o limite de despesas com pessoal, bem como o empossamento dos candidatos aprovados”. Também foi determinado ao prefeito que se abstivesse de contratar temporários “fora dos parâmetros definidos na Constituição da República”.

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