sábado, 4/maio/2024
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Prefeita veta serviço do Uber em Várzea Grande

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Três inconstitucionalidades levaram a prefeita Lucimar Campos a vetar o projeto de Lei 4.184/2016 que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros em Várzea Grande, sobre dispositivos de segurança e controle da atividade, sobre penalidades e da outras providências.

Na prática o projeto de Lei tentava inserir o serviço de Uber no transporte de passageiros, o que gera conflito com os taxistas que reclamam principalmente o pagamento de impostos e taxas, o que os motoristas do Uber estariam dispensados de fazer.

A complexidade matéria que tentava regulamentar os serviços de transporte de passageiros por pessoa jurídica e relativa a serviço privado, segundo o secretário de Governo, César Miranda, continha vícios insanáveis e estranhos ao interesse público. “Mesmo havendo o veto total ficou tácito que o Poder Público irá legislar sobre o tema, devendo antes de tudo, levar em consideração que a atividade exercida é privada, devendo o Poder Público apenas garantir que a prestação do serviço privado seja de qualidade e que respeite as normas locais, em especial, a cobrança de tributos pelo serviço privado prestado”, explicou César Miranda, logo após se reunir com vários vereadores para discutir a decisão, o veto e a regulamentação dos serviços.

O titular da pasta de Governo sinalizou que a Procuradoria Geral da Prefeitura de Várzea Grande, salientou que os aplicativos existentes, não versam acerca da exploração de serviço público essencial, isto é, de transporte público de passageiros, mas sim transporte privado de passageiro.

Basicamente a decisão da prefeita Lucimar Campos foi tomada levando em consideração a legislação vigente ao constatar vício de iniciativa já que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos municipais, sendo que a lei vetada, trazida entre suas obrigações, novas rotinas a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal ou a Constituição Municipal.

O segundo vício insanável é que as políticas públicas de mobilidade urbana (diretrizes da política nacional de transporte) é de competência exclusiva da União, sendo assim, o município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012, a qual instituiu a política nacional de mobilidade urbana, prevendo a possibilidade do exercício do transporte privado.

Ainda há a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que a norma ora vetada violava o Princípio da Livre Iniciativa e da Liberdade de Concorrência.

Segundo o secretário, por determinação da prefeita Lucimar Campos, o Município iniciou na mesma proporção em que vetou o referido projeto de Lei, estudos técnicos e jurídicos para regulamentação da atividade de transporte privado.

Lembra ele que o exercício desta atividade (transporte privado de passageiros) deve ser obrigatoriamente regulamentado na busca da qualidade da prestação de serviço, desde que os executores do referido serviço cumpram com a legislação tributária recolhendo os devidos impostos e taxas e tendo os veículos inspecionados para a garantir a segurança dos consumidores.

Miranda lembrou que mesmo havendo melhoria nos serviços prestados entre as diversas categorias, as mudanças não podem e não devem ser realizadas de forma atabalhoada e sem a devida observância segurança e da qualidade do serviço prestado. “A prefeita Lucimar Campos quer o melhor para a população, até porque ela paga pelos serviços, mas desde que existam regras claras e competitividade em todos os sentidos e sem prevalecer nenhum interesse privado acima do interesse público”.

Na prática a decisão da prefeita Lucimar Campos veta o Uber (empresa multinacional, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano e baseada em tecnologia disruptiva em rede, através de um aplicativo E-hailing que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de "carona remunerada").

O veto, apesar de definitivo, não encerra a questão, pois estudos determinados pela prefeita da segunda maior cidade de Mato Grosso, são no sentido de se regulamentar a atividade desde que os profissionais que atuarem promova o mesmo tipo de recolhimento de impostos e taxas e passem pela mesma fiscalização exigida dos demais profissionais que atuam no transporte público gerado por concessão como os taxis e ônibus.

As demais categorias de transporte privado, na qual se encaixa o Uber são os veículos de transfer muito utilizados em Hotéis para Aeroportos e Rodoviárias e os de fretamento.

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