
O processo do recurso ordinário foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel que, ao analisar os argumentos do gestor, com base no parecer do Ministério Público de Contas e da Secex, da 6 º Relatoria, manteve todas as contas de gestão do exercício de 2014 irregulares, extraindo apenas o valor de R$ 600 do total de ressarcimento de R$ 30,8 mil.
Aprovado por unanimidade, o relator decidiu pelo parcial provimento do Recurso Ordinário, interposto pela prefeita, Nilce Mary Leite, em desfavor do Acórdão 3.287/2015-TP, para que seja afastada tão somente a condenação de ressarcimento no montante de R$ 600, quanto a prestação de contas de diárias, mantendo-se, entretanto, a reprovação das contas.


