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Pré-candidatos não podem expor propostas de campanha em entrevistas

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos não podem expor suas propostas de campanha ao ser entrevistados, mas podem falar de suas realizações, caso já tenham exercido mandato. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (8), durante análise da Consulta (CTA) 1247, ajuizada pelo deputado federal Luiz Fernandes Araujo Lima (PFL-BA).

A Consulta continha três perguntas: 1) “Nas entrevistas, o pré-candidato pode expor suas propostas de campanha?”; 2) “Pode o pré-candidato se referir a outro(s) pré-candidato(s) que apóia?”; 3) “Acaso tenha exercido mandato anterior, pode expor as realizações executadas durante tal exercício?”

Nos termos do voto do relator da Consulta, ministro José Delgado, o Tribunal respondeu negativamente à primeira pergunta; positivamente à terceira e não conheceu da segunda, por ter sido elaborada de forma ampla. Precedentes do TSE consagram o entendimento de não se conhecer da Consulta “quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas”, observou o relator.

Quanto às entrevistas, tema da primeira pergunta, o ministro José Delgado assinalou que a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral (artigo 1º da Resolução 22.158/06 do TSE).

Já em relação à terceira pergunta, o relator afirmou que a jurisprudência do Tribunal se fixou na possibilidade de prestação de contas das realizações do ocupante de cargo eletivo ao eleitor. No entanto, o ministro lembrou que “há condicionantes, referentes a eventuais abusos que, uma vez praticados, submeterão o infrator às penalidades legais”.

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