Os partidos políticos tem até sexta-feira (2 de outubro) para deferir as filiações dos que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas eleições municipais do próximo ano. A legislação prevê que o eleitor que pretende concorrer deve estar filiado ao partido político um ano antes da data fixada para as eleições. A relação de filiados deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.
O eleitor deve ficar atento, porque a filiação se considera deferida internamente na legenda, com o atendimento das regras do partido político (documentação, prazo, responsável pelo deferimento). Já o registro é feito pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado, com base nas informações encaminhadas pelo próprio partido, por meio do sistema informatizado conhecido como Filiaweb.
Ainda que a filiação tenha sido deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto em lei, ela não terá validade. Neste caso, a Justiça Eleitoral considera como válida a última relação de filiados apresentada pela agremiação partidária.