quinta-feira, 12/dezembro/2024
PUBLICIDADE

Prazo para candidatos regularizarem situação perante partidos encerra em 60 dias

PUBLICIDADE

Todos os interessados em concorrer às eleições municipais do próximo ano têm 60 dias para atender os requisitos da legislação eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorridas após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente, ou seja, o que conta é a filiação ao partido de origem dentro desse período de dois meses. As regras que regulam as disputas eleitorais estão definidas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

As votações de 2008 serão realizadas em 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil eleitores. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE