Na próxima segunda-feira (19), chega ao fim o prazo para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros, cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer, até cinco dias após a sua constituição, perante o Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos. Já a criação dos comitês financeiros, pelos partidos, em até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
As agremiações partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê financeiro nacional e facultativa a de comitês estaduais ou distrital.
Conforme a Lei 9504/97, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.
Os comitês financeiros serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador), o partido coligado estará dispensado de criar comitê financeiro, desde que não apresente candidato próprio.
A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.
O requerimento de registro do comitê financeiro será protocolado, autuado em classe própria, distribuído a relator e instruído com documentos descritos no artigo 8º, da Resolução 23.217 que dispõe, entre outros temas, sobre os comitês financeiros nas eleições de 2010.