Iniciou hoje o prazo para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral se inscrever para votar em trânsito nas eleições deste ano para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi acrescentado à legislação eleitoral pela resolução nº 23.223/10 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor deve requerer a habilitação para o voto em trânsito no Cartório Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento no dia do pleito. Com isso, o eleitor poderá votar em trânsito no território nacional.
Para a habilitação o eleitor precisa apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito só é possível nas capitais. Em Cuiabá, o local de votação será no Ganha Tempo, no centro da cidade, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos, denominadas “mesas receptoras de votos em trânsito”. Para dúvidas ou mais informações os eleitores poderá ligar para o número (65) 3925-8239.