Os advogados de José Carlos Gratz (PSL), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem que seja reconhecido seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido.
No mandado de segurança, é pedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa aplica-se às eleições deste ano. A defesa pede que seja expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para que Gratz não seja impedido de participar do processo eleitoral.
No documento, os advogados afirmam que Gratz é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado". Juridicamente, a defesa sustenta que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 144, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
"A matéria jamais poderia ser tratada por simples lei complementar. Para acanhar, eliminar ou esvaziar direitos e garantias individuais, seria necessária a instituição de uma inteiramente nova ordem constitucional, oxalá elaborada por nova Assembleia Nacional Constituinte. Assim, por padecer de flagrante vício de iniciativa, por descumprir inteiramente o devido processo legislativo previsto no bojo da ainda vigente Constituição deste país, a Lei da Ficha Limpa jamais poderia ter sido declarada válida pelo Tribunal Superior Eleitoral", sustenta a defesa de Gratz.
O processo de votação da Lei da Ficha Limpa também é contestado por Gratz, em razão da emenda de redação aprovada pelo Senado. "Após ter seu texto aprovado pela Câmara dos deputados, durante a tramitação do respectivo projeto no Senado, sofreu alteração substancial do texto anteriormente aprovado na câmara baixa, feita por iniciativa do senador Francisco Dornelles". O texto original conferia efeitos retro-operantes à Lei da Ficha Limpa, pois instituía a vedação de candidaturas de políticos que tenham sido condenados de forma pretérita, diz o MS.
"Contra mais essa aberração, o Senado, corrigindo-a, restringiu seus efeitos a condenações posteriores à Lei da Ficha Limpa, da qual passou a constar, no tempo verbal futuro, ‘que forem condenados"". O Mandado de Segurança tem como relator o ministro Dias Toffoli.