
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu por unanimidade, hoje, os registros de candidatura dele e também de Fávaro. Foram julgados improcedentes e extintos os pedidos de impugnações que apontavam falsidade documental e pediam nulidade da convecção partidária.
Na decisão foi lembrada “a matéria referente à validade de convenção partidária deve ser discutida nos autos do DRAP (demonstrativo de regularidade) e não nos registros individuais de candidatura, notadamente porque o julgamento do primeiro processo é prejudicial em relação aos segundos”.
Taques declarou ao Tribunal Superior Eleitoral deve gastar até R$ 35 milhões na campanha.


