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Pedido de vista adia julgamento sobre suspeição de juíza em ação contra Silval

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Um pedido de vistas do juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues adiou o término do julgamento da exceção de suspeição proposto pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) contra a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Por enquanto, o placar está empatado com voto contrário do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, e o posicionamento do desembargador Pedro Sakamoto que votou pelo afastamento da magistrada e pela anulação de todos os atos por ela proferidos, inclusive três delações premiadas que foram homologadas pela juíza.

Assim, uma decisão dizendo se a magistrada segue ou não à frente de todas as ações penais contra o ex-governador e seus ex-secretários presos em setembro de 2015 acusados de cobrar propina de empresários, só será tomada na próxima quarta-feira (29). A defesa do ex-governador pleiteou a anulação de todos os atos praticados pela juíza Selma Rosane alegando que ela interrogou os delatores do esquema, João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller de forma irregular sem a presença dos advogados deles e antes mesmo de ter sido oferecida qualquer denúncia.

O juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues participou da sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ substituindo o desembargador Rondon Bassil Dower Filho que na semana passada se declarou suspeito para julgar processos envolvendo a Operação Sodoma.

Em seu voto, o relator Alberto Ferreira destacou que ao avaliar um acordo de colaboração premiada o magistrado precisa ter extrema cautela para analisar as alegações e todo seu contexto, pois conforme ele ressaltou, existem disputas de organizações criminosas que podem ocasionar em delações de desafetos antigos ou mesmo contra pessoas inocentes. Argumentou que a juíza agiu de tal forma pra saber se os delatores estavam prestando as informações por espontânea vontade ou se estavam sofrendo pressão ou coação. Para ele a acusação contra Selma Rosane é descabida.

Por outro lado, Pedro Sakamoto discordou da tese do relator quando Alberto argumentou que a juíza agiu de plena e inequívoca boa fé para se cercar da veracidade sobre os fatos narrados pelos delatores e que por isso a suspeição deveria ser rejeitada. Ele leu trechos de decisões da magistrada que citando réus e em relação ao ex-governador disse que numa das decisões a magistrada disse não restar dúvida que ele é o chefe da organização e ainda tem influências políticas capazes de prejudicar o andamento processual e que a atuação dele ação perniciosa impregnou a coisa pública.

Sakamoto disse que ao analisar decisões de Selma Rosane nota-se muitos termos e marcas conclusivas como “É, foi, recebeu, exigiram” que atribuem culpa aos réus que ainda não foram julgados. Para ele, isso extrapola os atos jurídicos cabidos no momento processual entrando na questão do mérito, segundo Sakamoto. Conforme o desembargador, os réus “já são considerados culpados pela magistrada” e isso afronta a presunção de inocência, e o amplo direito ao contraditório, segundo Pedro Sakamoto.

Segundo Sakamoto, não caberia à Selma Rosane usar termos tão pesados praticamente condenando os réus de forma antecipada. “Entendo que o modo como foram conduzidas as audiências para homologação das delações demonstram modos inquisitoriais da magistrada excepta”.

Para Sakamoto, o resultado final é “a monstruosidade jurídica” de valorar uma sentença com base em fatos levantados na fase pré-processual. Ele defendeu que Selma Rosane seja afastada para que os acusados tenham um julgamento justo. Acolheu a exceção e declarou a magistrada suspeita para julgar o ex-governador e demais réus da Sodoma anulando todos os atos por ela proferidos, inclusive os acordos de delação premiada, o recebimento da denúncia e decretação das preventivas.

O advogado Ulisses Rabaneda fez a sustentação oral e disse que os argumentos em defesa do ex-governador Silval Barbosa são de ordem eminentemente técnica por entender que alguns atos praticado por Selma Rosane violaram a Constituição Federal fazendo com que ela perdesse a parcialidade para julgar os atos da Operação Sodoma deflagrada em setembro de 2015.

Contesta fatos envolvendo as delações premiadas e sustenta que o contato do juiz com o réu produzido no ato inquisitorial prejudica os investigados na fase processos. “Houve o contato do magistrado com o investigado antes do recebimento da denúncia”, afirmou Rabaneda.

Ele enfatizou que ela não poderia indagar os colaborares sobre os fatos em investigação, pois evidentemente que ela estaria praticando uma atividade de investigação que compete ao Ministério Público. “A magistrada na audiência de homologação dos acordos de Frederico Coutinho e Fillinto Mller indagou eles, fez perguntas e obteve respostas. Isso só poderia ocorrer na presença dos advogados”, argumentou Rabaneda.

Depois disso, ela recebeu a denúncia e decretou a prisão do Silval. Para Rabaneda, a magistrada demonstrou já estar convicta da prática dos crimes. “Isso ficou claro no decreto prisional. A perda da parcialidade ocorre de maneira objetiva. Quem investiga não pode julgar. Nunca interrogou um investigado antes do recebimento da denúncia, a autoridade que faz isso está impedida de receber e atuar na ação penal”.

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