terça-feira, 4/novembro/2025
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PEC que fixa prazo para defensorias se organizarem será analisada

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 247/13), que fixa em oito anos o prazo para que as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal se organizem e contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais será analisada por comissão especial da Câmara. A comissão deverá ser criada pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A admissibilidade da PEC foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC estabelece que a Defensoria Pública "é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados".

Na justificativa, os autores afirmam que a Defensoria Pública visa a garantir ao cidadão em situação de vulnerabilidade acesso à Justiça, por meio de serviços inteiramente gratuitos e de qualidade. Argumentam, ainda, que passadas mais de duas décadas de inclusão na Constituição, a Defensoria Pública ainda não está instalada em todos os estados. "Em alguns casos, sequer o primeiro concurso público para defensor foi iniciado", diz o texto.

Relator da PEC na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que a proposta contribui para que o Estado brasileiro cumpra o papel de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. "De modo geral, o panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma grande assimetria, com unidades da Federação onde seus serviços abrangem a totalidade das comarcas – com defensores públicos funcionários em quantidade razoável – e outros onde nem ao menos 10% das comarcas são atendidas".

Só depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos favoráveis. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

 

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