Está tramitando na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que define um novo critério para fixar o número de vereadores nos municípios. A proposta é do deputado gaúcho Pompeo de Mattos (PDT) e, se entrar em vigor, vai aumentar o número de vereadores. Ele quer que o número de vereadores em cada município seja fixado de acordo com a quantidade de habitantes.
Já passou pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas precisa ser votado em plenário e passar pela sanção presidencial. Ele propõe que o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes do município. O projeto está na comissão especial e já tem parecer favorável do deputado petista Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP)
No caso de Sinop, por exemplo, o número de vereadores vai pular de 10 para 19 – quase dobrando o número de vagas. Em Alta Floresta a câmara passaria a ter 15 vereadores. Em Sorriso, aumentaria de 9 para 15 vereadores. Em Lucas do Rio Verde, seriam criadas 4 novas vagas passando de 9 para 13 vereadores, mesma situação de Nova Mutum.
Se a proposta entrar em vigor, só com salários a câmara sinopense vai gastar mais de R$ 27 mil mensais, fora telefone, energia elétrica, mais gabinetes, assessores e outras despesas. Em Sorriso, o acréscimo na folha seria de aproximadamente R$ 13 mil mensais.
A proposta do deputado gaúcho divide opiniões e, entre própios vereadores, há os contrários às mudanças nas regras. O presidente da Câmara de Sinop, José Pedro Serafini, acha que a proposta não passa no plenário da Câmara dos Deputados. “Fica muito fora da realidade de muitos municípios, como o nosso. É um absurdo. Não adianta cortar o número de vereadores sem reduzir o duodécimo (repasse constitucional de verbas para o Legislativo bancar suas despesas)”, criticou o presidente, em entrevista ao Só Notícias.
O presidente da Câmara de Sorriso, Gerson Francio, (Jaburu) defende o aumento no número de vagas de vereadores, mas acha que 15 seria uma quantidade exagerada para um município do porte de Sorriso. “Uma câmara com 13 vereadores seria de bom tamanho para Sorriso”, defendeu o presidente.
Quando for aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, será invalidada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em junho de 2004, cortou 8,5 mil vagas nas câmaras municipais.
O relatório final da comissão especial, que foi aprovado, estabelece o seguinte critério:
a) máximo de nove Vereadores nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) máximo de onze Vereadores nos Municípios de mais de quinze mil e de até trinta mil habitantes;
c) máximo de treze Vereadores nos Municípios de mais de trinta mil e de até cinqüenta mil habitantes;
d) máximo de quinze Vereadores nos Municípios de mais de cinqüenta mil e de até setenta mil habitantes;
e) máximo de dezessete Vereadores nos Municípios de mais de setenta mil e de até noventa mil habitantes;
f) máximo de dezenove Vereadores nos Municípios de mais de noventa mil e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) máximo de vinte e um Vereadores nos Municípios de mais de cento e sessenta mil e de até trezentos mil habitantes;
h) máximo de vinte e três Vereadores nos Municípios de mais de trezentos mil e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;
i) máximo de vinte e cinco Vereadores nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil e de até seiscentos mil habitantes;
j) máximo de vinte e sete Vereadores nos Municípios de mais de seiscentos mil e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) máximo de vinte e nove Vereadores nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil e de até novecentos mil habitantes;
l) máximo de trinta e um Vereadores nos Municípios de mais de novecentos mil e de um milhão e cinqüenta mil de habitantes;
m) máximo de trinta e três Vereadores nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil e de até um milhão e duzentos mil habitantes;
n) máximo de trinta e cinco Vereadores nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão trezentos e cinqüenta mil habitantes;
o) máximo de trinta e sete Vereadores nos Municípios de mais de um milhão trezentos e cinqüenta mil e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;
p) máximo de trinta e nove Vereadores nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;
q) máximo de quarenta e um Vereadores nos Municípios de mais um milhão e oitocentos mil e de até dois milhões e quatrocentos mil de habitantes;
r) máximo de quarenta e três Vereadores nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil e de até três milhões de habitantes;
s) máximo de quarenta e cinco Vereadores nos Municípios de mais de três milhões e de até quatro milhões de habitantes;
t) máximo de quarenta e sete Vereadores nos Municípios de mais de quatro milhões e de até cinco milhões de habitantes;
u) máximo de quarenta e nove Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões e de até seis milhões de habitantes;
v) máximo de cinqüenta e um Vereadores nos Municípios de mais de seis milhões e de até sete milhões de habitantes;
w) máximo de cinqüenta e três Vereadores nos Municípios de mais de sete milhões e de até oito milhões de habitantes
x) máximo de cinqüenta e cinco Vereadores nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes;
(Atualizada às 14:53hs)