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PEC autoriza afastamento de prefeitos para eleições

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite aos prefeitos de cidades com até 200 mil eleitores apenas se licenciarem do cargo para concorrer em eleições ao Legislativo. Os candidatos deverão efetuar esse afastamento nove meses antes do pleito.

Atualmente, todo integrante do Executivo deve renunciar ao mandato seis meses antes para concorrer a outros cargos. Como as eleições municipais e nacionais têm descompasso de dois anos, vários prefeitos acabam por interromper seus mandatos antes da metade. França argumenta que a situação ficou ainda mais injusta com o advento da reeleição (Emenda Constitucional 16/97), uma vez que os candidatos à reeleição não são obrigados a qualquer afastamento.

O deputado explica que a renúncia é um instrumento legal para combater o abuso de poder político e econômico nas eleições. Ainda assim, ele argumenta que o afastamento garante a igualdade de condições entre os candidatos, assim como a transparência das eleições.

No caso dos prefeitos de pequenos municípios, a renúncia tem prejudicado lideranças que poderiam apresentar-se como candidatos a deputado estadual, federal ou senador. “Daremos a chance ao candidato que foi escolhido pela maioria permanecer no exercício de seu mandato, independentemente de seu êxito nas eleições, o que certamente fortalece a democracia”, defende.

A proposta foi apensada à PEC 44/99, que obriga os titulares do Executivo a pedirem licença dos mandatos a partir da homologação de suas candidaturas a qualquer cargo eletivo. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovados, serão estudados por uma comissão especial.

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