Termina na sexta-feira, o prazo para que todos os 35 partidos políticos atualmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral enviem, via Sistema Filiaweb, a relação atualizada de seus filiados. Este envio ocorre nos meses de abril e outubro, conforme determina a lei.
O envio da lista é feito pelos diretórios partidários nos âmbitos nacional, regional e municipal. Eles informam o nome do filiado, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral utiliza as informações encaminhadas pelos partidos para fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas.
Um cidadão que pretende concorrer a um dos cargos nas eleições precisa estar filiado a uma agremiação partidária a no mínimo 6 meses antes da data fixada para o pleito, sendo facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores. Trata-se de condição de elegibilidade, conforme disposto na Constituição Federal.
Para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
O eleitor só poderá se filiar a um partido político. Se for detectado que o cidadão aderiu a duas ou mais agremiações partidárias, ele será intimado pela Justiça Eleitoral para que opte por uma delas e caso não se manifeste, ocorrerá o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.
No site do TER o cidadão eleitor pode consultar se está filiado a algum partido político e emitir a certidão de filiação partidária. Também é possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos. As informações estão disponíveis nos links "Partidos" e "Filiação Partidária".