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Partidos têm até o próximo dia 16 para informarem à Justiça relação de filiados

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Começou hoje o prazo para os partidos políticos entregarem, aos cartórios eleitorais, a relação dos eleitores filiados. As legendas têm até o próximo dia 16 para encaminharem as informações, de acordo com o calendário de trabalho para o primeiro semestre definido pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, no Provimento nº 2/07.

O repasse desses dados à Justiça Eleitoral é exigido pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O artigo 19 da norma determina que os partidos remetam aos juízes eleitorais, nos meses de abril e de outubro, a relação dos nomes de todos os seus filiados, com a data da filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Se não o fizerem, o número de filiados ficará inalterado perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Provimento nº 2/07, caberá às corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais. Essas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.

Os prazos não serão prorrogados e não haverá nova comunicação aos partidos políticos quanto à retirada, nos cartórios eleitorais, a partir do dia 25 de abril, dos arquivos para correção das irregularidades detectadas no primeiro processamento. Essas irregularidades deverão ser sanadas até o dia 4 de maio. Entre os dias 9 e 13 de maio, a Justiça Eleitoral verificará se há duplicidades de filiação.

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