segunda-feira, 14/julho/2025
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Partidos têm até o dia 30 para apresentarem prestação de contas

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Encerra no dia 30 de abril o prazo para apresentação da prestação de contas anual dos partidos políticos no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais Eleitorais e nos Cartórios Eleitorais. A apresentação obrigatória dos balanços financeiros dos partidos políticos está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral, que traz como exigência a prestação de contas anual a ser entregue à Justiça Eleitoral até o final do primeiro quadrimestre do ano posterior. Ou seja, a data de 30 de abril é o prazo final para que os partidos prestem contas à sociedade, da arrecadação e gastos realizados em 2011.

A não observação da regra pode trazer restrições às agremiações políticas, que poderão ficar impedidas de receber o fundo partidário, dinheiro público distribuído aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar da legislação ser bastante clara, e dos cursos e treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, nem todos os partidos tem o cuidado de observar a lei, deixando a sociedade distante da tão almeja transparência dos gastos públicos.

Em 2011, oito partidos políticos (diretórios estaduais) registrados no TRE de Mato Grosso não apresentaram as contas anuais referentes ao exercício 2010. Estas contas já foram declaradas como não prestadas. São eles o PCO, PHS, PRTB, PRP, PT do B, PTC, PTN e PV.

"O partido político deve zelar pela legalidade na utilização do seu patrimônio, dos recursos arrecadados e gastos efetuados, além de providenciar a apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, até mesmo para demonstrar a responsabilidade do partido com o bem comum. Se os seus dirigentes não prestam contas das suas atividades enquanto partido, será que o farão quando forem responsáveis por gerir um órgão público?", analisa o Coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Ribeiro Taurines.

A partir deste exercício de 2012, cuja entrega da prestação de contas ocorrerá em 30 de abril de 2013, os partidos devem adequar sua contabilidade ao novo Plano de Contas instituído pela Portaria do TSE n.º 521/2011, utilizando sistema contábil próprio, tendo em vista que o Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos (SPCP) foi extinto, conforme a Resolução n.º 23.339/2011 – TSE.

Outra novidade importante e com interferência nas Eleições Municipais de 2012 é a necessidade dos partidos políticos, em todas as esferas de direção (Res. 23.376/2012 – TSE, art. 14), providenciar a abertura da conta específica até 5 de julho de 2012, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente, para movimentações financeiras dos recursos destinados às campanhas eleitorais, a fim de permitir a segregação desses recursos de quaisquer outros, bem como a identificação de sua origem.

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