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Partidos devem destinar 30% de recursos de campanha para candidaturas femininas

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Redação Só Notícias

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos para as campanhas eleitorais deste ano, estabelece que os partidos políticos, em cada esfera, “devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados”.

O quantitativo inclui os recursos do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, que em âmbito nacional distribuiu R$ 1,7 bilhão para os candidatos.

De acordo coma assessoria do TRE-MT, “a orientação é necessária, visto que a Justiça Eleitoral tem recebido telefonemas de candidatas mulheres, solicitando informações sobre como proceder para ter acesso aos recursos do fundo eleitoral, relatando, inclusive, que não encontram estas respostas nem mesmo junto à direção dos seus próprios partidos”.

Em 28 de junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, que os recursos destinados às candidaturas femininas só podem ser utilizados no interesse de suas próprias campanhas. A proposta acatada pelo Pleno do TSE, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, visa impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.

As candidatas que se sentirem lesadas podem encaminhar denúncias à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, alojada no site do Ministério Público Federal.

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