A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a cassação do tempo de inserções da propaganda partidária do Democratas (DEM) em junho, agosto e setembro até o limite de dez minutos. A sanção foi aplicada devido ao descumprimento da lei, que prevê o dever de os partidos políticos reservarem 10% da sua propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, o diretório regional do partido veiculou propaganda partidária na televisão por meio de inserções, no primeiro semestre do ano passado, totalizando em 20 minutos, sem reservar dois minutos equivalentes para a promoção e difusão da participação política feminina.
Notificada, a agremiação partidária apresentou novo plano de mídia, porém, nenhuma tratava da participação feminina na política. “Garantido ao partido político representado nestes autos o devido processo legal, tendo ele se mantido inerte quanto ao direito que lhe fora deferido para readequação do plano de mídia inicialmente apresentado, e em sintonia com a manifestação ministerial, determino a imediata cassação do tempo de inserção da propaganda partidária do DEM nos meses de junho, agosto e setembro do corrente ano, até o total de tempo definido no aludido acórdão”, ressaltou a desembargadora e relatora do processo.
Atualmente, o diretório regional do partido é comandado pelo ex-deputado federal Júlio Campos.