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Pará terá 4 deputados federais a mais; MT continua com 8

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Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, na sessão desta noite, redefinição do número de deputados federais por Estadoso e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital. Com o deferimento do pedido, com base no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura da Câmara dos Deputados (2015-2018), passando de 17 para 21 vagas. O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).

Mato Grosso permanece com os mesmos 8 deputados federais. Também não houve alteração na bancada de Mato Grosso do Sul.

Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada pela resolução aprovada pelo plenário. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem eleitos.

O ministro Marco Aurélio iniciou a divergência. Para ele, o número de deputados federais deve ser definido pelo Congresso Nacional, com base em Lei Complementar. “Não é dado àquele que opera o Direito a manipulação de nomenclaturas. Não é dado concluir que onde, por exemplo, há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter simplesmente uma Resolução em certo processo administrativo”.

Sustentou que a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, que determinou que a fixação das bancadas seria feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, que passaria esse número aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos. “No ápice da pirâmide das normas jurídicas, tem-se a Constituição Federal que não versa a possibilidade de substituir-se a Lei Complementar por uma simples Resolução”.

Disse que a Constituição Federal define que o Congresso Nacional, no ano anterior à eleição, por meio de Lei Complementar fixe o número de cadeiras. “Como entender-se, dando-se o dito pelo não dito, que nessa referência está embutida a possibilidade de delegação, incompatível com os novos ares da Constituição de 1988”.

Também a ministra Cármen Lúcia divergiu da maioria. “Não vejo como se considerar que aqui, hoje, houve uma delegação. Reconheço a inconstitucionalidade nesta sessão, que é administrativa, porque tanto administrador, quanto legislador, quanto juiz tem que se submeter à Constituição e às leis da República”. No caso, afirmou não ter como aplicar as duas, no caso a Constituição e a Lei Complementar 78/1993.

Votaram com a relatora as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio e os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves, informa a assessoria do TSE.

 

 

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