A Ouvidoria-Geral de Cuiabá teve as contas anuais de gestão julgadas regulares com recomendações. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso quando foram analisados os itens relativos ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Adriana Cristina Venturoso Aleixo.
Inicialmente, a equipe técnica verificou possível despesa ilegítima com coffee break. Após a análise das justificativas, foi constatado que o gasto foi voltado a atender o interesse social. O valor faz parte da cota organizada com a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Turismo para recepcionar os festeiros de São Benedito, e apesar dessa despesa de fato não integrar as finalidades do órgão, faz parte da cultura regional e tem o intuito de promover a integração institucional. Além disso, ficou comprovado que havia previsão orçamentária para esse gasto.
Desta forma, o conselheiro relator Antonio Joaquim averiguou que não houve má-fé na conduta da gestora e recomendou que gastasse somente o necessário e com acontecimentos que efetivamente se enquadram nos objetivos da Ouvidoria.