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Obra mal feita em rodovia leva TCE a determinar devolução de R$ 1,7 milhão ao governo

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Uma construtora e gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), de forma solidária, terão que restituir aos cofres do governo a quantia de R$ 1,7 milhão. A determinação foi divulgada durante sessão ordinária Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A medida é resultado do julgamento de uma Representação de Natureza Externa (RNE) apresentada à Corte de Contas pelo deputado federal Ezequiel da Fonseca. O parlamentar apontou irregularidades na execução de um contrato firmado entre a extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), atual Sinfra, e a empresa.

O contrato trata da execução de serviços de restauração da MT-248, entre Araputanga e Jauru, com valor total de R$ 11,2 milhões. Na denúncia, o parlamentar destacou que a empresa contratada não possuía condições técnicas e financeiras necessárias para a realização da obra e que, por falta de equipamentos e mão-de-obra especializada, o trecho recuperado em pouco tempo apresentava condições degradantes, com inúmeros buracos causados pela própria empresa. Alegou também que a recuperação do pavimento da rodovia está atrasada desde novembro de 2013.

Consta ainda dos autos que a empresa havia recebido o montante de R$ 3,2 milhões, mas a equipe técnica do Tribunal de Contas constatou que a medição dos serviços efetivamente executados até a 12ª medição, quando a obra foi definitivamente interrompida, acumulou o valor máximo de R$ 1,6 milhão, já considerados os estornos realizados. Também ficou constatado que a empresa recebeu mais R$ 94 mil, pagos indevidamente a título de reajustes de insumos e serviços.

Ao analisar os autos, o conselheiro Valdir Júlio Teis, relator do processo, constatou que, não obstante o contrato ter sido rescindido em abril de 2015, ficou caraterizado o dano ao erário no total de R$ 1.723.561,20, cuja responsabilidade incide solidariamente à empresa contratada, ao gerente de pavimentação urbana, e ao fiscal do contrato.

Diante dos fatos, o relator apresentou voto determinando aos responsáveis – a construtora, fiscal do contrato e gerente de pavimentação da Sinfra, a devolução do valor do dano devidamente corrigido monetariamente a partir de 30 de novembro de 2014 até a data do seu recolhimento. Os responsáveis terão ainda que recolher individualmente multa equivalente a de 10% do valor do prejuízo causado aos cofres do Estado.

O conselheiro determinou também que a Sinfra instaure processo administrativo contra a empresa para a apurar as irregularidades que ensejaram a rescisão contratual, bem como os valores cobrados indevidamente do Estado. Cópia digital dos autos será enviada para o Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis.

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