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OAB Mato Grosso critica mudança nos critérios de justiça gratuita e conclama bancada a votar contra

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso criticou a aprovação, no Senado, do projeto de lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de justiça. A OAB “considera um retrocesso a aprovação”. “Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos. A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao poder judiciário”, criticou a entidade.

A OAB-MT acrescenta que o “fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta. A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil”.

O texto aprovado, recentemente no Senado, é um substitutivo, novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora retorna à Câmara dos Deputados e a justificativa da mudança na legislação é “coibir abusos no sistema de justiça gratuita”. Atualmente, a lei permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios: ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento; ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); estar representado em juízo pela Defensoria Pública; estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda; ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione; ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.

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