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OAB diz que greve no Judiciário impede advogados de trabalhar

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso divulgou nota, hoje, explicando os motivos para as ações que ajuizou pedindo para ser encerrada a greve no Judiciário, que entrou hoje no 66º dia “e fosse garantido à sociedade o funcionamento de 60% (sessenta por cento) das forças do Poder Judiciário Estadual, na medida em que atualmente 90% (noventa por cento) dos cartórios judiciais se encontra com as portas cerradas, conforme constatação, in loco, feita pela Diretoria da OAB-MT, por conselheiros federais e estaduais, na última quinta-feira”. A OAB aponta ainda que “os interesses da advocacia, no momento em que vivemos, passando por tão alongada greve, são até mesmo suplantados pelo interesse da sociedade de ver em funcionamento ao menos um mínimo contingente que garanta o indispensável serviço público exercido pelo Poder Judiciário, qual seja o de prover a paz social”.
 
Os dirigentes da OAB apontam também que “respeitando as opiniões divergentes, lançadas estrita e irresponsavelmente com objetivos escusos, demagógicos e absurdamente disssonantes dos interesses dos advogados, há que se ressaltar que as decisões tomadas pela OAB/MT vêm ao encontro dos interesses da advocacia deste Estado, decisões estas que se deram a partir de discussões amadurecidas por sua diretoria, respaldadas pelo Conselho Seccional, anuídas por seus representantes no Conselho Federal e apoiadas irrestritamente pelos Presidentes de subseções”. “Reconheçamos e respeitemos o direito de defesa dos interesses por parte dos servidores do Poder Judiciário, não apoiamos a greve desencadeada, assim como não a apoia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas deste Estado, porquanto o movimento simplesmente impede a classe dos advogados de trabalhar e, assim, manter a subsistência de seus familiares, bem como impede de prestar-se como instrumento para a pa cificação dos conflitos sociais”, afirma.

Ontem, conforme Só Notícias já informou, o Tribunal de Justiça negou pedido para suspender a liminar que proibia cortar pontos dos grevistas e outras sanções.

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