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Novo recurso tenta suspender 180 contratações na justiça de MT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de manter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu nomeação de 180 candidatos aprovados em concurso público do Tribunal de Justiça (TJ). A suspensão foi derrubada judicialmente em 4 de novembro a pedido do Estado de Mato Grosso através de um mandado de segurança.

A AGU recorreu ao STF no último dia 9 de dezembro através de um recurso chamado agravo regimental. A Advocacia da União afirma que o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, definiu o prazo de validade do concurso em 2 anos, prorrogável por igual período; ou seja, o prazo máximo seria de 4 anos.

A AGU informa ainda que a Portaria nº 058/2003/CM, que suspendeu o prazo de validade dos concursos do TJ/MT, desconsidera essa regra e viola a Constituição. "E, sendo a citada Portaria um ato que viola dispositivo expresso da Constituição Federal, não produz nenhum efeito jurídico", diz trecho do recurso.

A Advocacia esclareceu ainda que o Supremo já decidiu que não existe prazo para o controle pelo Conselho Nacional de Justiça de atos administrativos inconstitucionais.

O STF suspendeu a decisão do CNJ em 4 de novembro. O concurso foi realizado nos anos de 1998 e 99. Em março de 2003, portaria do TJ/MT suspendeu as nomeações, retomadas posteriormente sob alegação de que o prazo para tal havia sido suspenso também.

A assessoria de comunicação do TJ/MT não retornou as ligações de GD para comentar o assunto até a edição desta matéria. Ao recorrer ao Supremo, o Estado alegou que o CNJ feriu os princípios da segurança jurídica e razoabilidade, entre outros.

 

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