O Judiciário de Mato Grosso terá que desembolsar R$ 200 milhões para pagar pendências salariais de servidores, caso seja implantado, de forma retroativa, o novo Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração do Poder (SDCR). Entre os beneficiados está Déa Maria de Barros e Lessa, esposa do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Paulo Lessa, que sozinha terá direito a receber quase R$ 1 milhão.
Os números foram apresentados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo novo presidente do TJ, desembargador Mariano Alonso Travassos, que conseguiu suspender liminarmente a aplicação do SDCR no dia 22 de janeiro. Ele alega que o novo cálculo salarial inviabilizaria sua gestão no biênio 2009/2011. O documento foi obtido pela reportagem no CNJ.
Além da esposa do ex-presidente do TJ, que receberá R$ 932.945,53, o documento cita que a ex-diretora-geral do Tribunal, Dirce Maria de Barros Viegas Lobo, irmã de Déa, terá direito a receber R$ 417,5 mil. Na consulta, ele aponta ainda outros 10 servidores que receberão cada um valores de R$ 25,6 mil a R$ 270 mil.
O SDCR foi implementado durante a gestão do desembargador Paulo Lessa e teve três itens suspensos liminarmente pelo conselheiro do CNJ Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ele proibiu o pagamento de adicional por tempo de serviço sobre o subsídio dos servidores, cumulação de salários de cargos efetivos e comissionados e aplicação retroativa do novo sistema de cálculo salarial.
“Da amostragem supra em que se efetivou retroação superior a cinco anos, replicada para o universo de aproximadamente 5.600 servidores, a quase totalidade com mais de 10 anos de serviço, incidindo o ATS (Adicional por Tempo de Serviço) de 2% por ano (…) ultrapassará só de diferenças o montante que se estima em R$ 200 milhões”, afirma Travassos.
Na consulta feita ao CNJ, que é pública, também são citados os servidores Maristela Costa Ricci, que terá direito a receber R$ 270 mil; Sandra Maria Curvo de Barros Garcia (R$ 154,1 mil); Cátia Valéria Maciel de Arruda (R$ 148,8 mil); Ângela Cristina Farias Matis (R$ 138,4 mil); Evanildes de Oliveira (R$ 107,6 mil); Ilman Rondon Lopes (R$ 98,9 mil); Marco Antônio Molina Parada (R$ 32,2 mil); Fábio Helene Lessa (R$ 29,6 mil) e Renata Guimarães Bueno Pereira (R$ 25,6 mil).
O conselheiro suspendeu os três itens do SDCR alegando que a Emenda Constitucional nº 19/98 prevê que a retribuição devida aos servidores públicos investidos em cargo efetivo dar-se-á sob forma de subsídio a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
O Tribunal ainda não tem um levantamento de quanto foi pago ao servidores. O SDCR foi regulamentado pela lei estadual número 8.814/2008, de janeiro do ano passado.
A polêmica ocorre depois da divulgação de que magistrados receberam créditos salariais irregulares. Os principais beneficiados seriam ligados ao grupo do ex-presidente José Ferreira Leite, mas o ex-corregedor do TJ, Orlando Perri, também recebeu mais de R$ 640 mil. O desembargador Munir Feguri recebeu R$ 527 mil. Paulo da Cunha ficou com R$ 277 mil.