Pedido de vistas do desembargador José Ferreira Leite adiou mais uma vez o julgamento da representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o suplente e hoje deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por arrecadação e gastos ilícitos nas eleições de 2010, que poderá culminar na cassação de mandato do parlamentar. Em sessão realizada na noite de terça-feira, o desembargador José Ferreira Leite, que em sessão anterior havia se manifestado pela procedência da ação, deu demonstração de “incerteza” sobre a posição e solicitou vista para analisar o assunto com maior propriedade.
O juiz membro Sebastião de Arruda Almeida, que havia pedido vista sobre o caso na semana passada, apresentou o processo e votou pela “improcedência” da ação. Outros magistrados haviam se manifestado pela procedência da ação, mas ao que tudo indica, o campo pode ser revisto.
Gilmar é questionado porque nas eleições de 2010 utilizou da abertura do “cheque guarda-chuva”, permitido pela legislação eleitoral, para quitação de gastos gerais de campanha, que totalizaram R$ 400 mil. A Justiça eleitoral permite o uso do mecanismo, mas para quitação de gastos específicos, que podem ser comprovados.
Se o TRE decidir pela procedência da ação, Gilmar Fabris também poderá ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Também sofreu pedido de vista o processo relativo ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PMDB), alvo do Ministério Público por suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Relator e mais 4 membros se manifestaram pela cassação de diploma do prefeito.